Decreto nº 8.876/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 8.876, 10 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o
disposto no art. 141, inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993,
CONSIDERANDO a documentação autuada no processo sei Nº 0068.001042.00192/2020-25,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora ADRIANA NASCIMENTO DE
ARAÚJO, do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito
- DETRAN, para continuar prestando serviços junto ao Governo do Estado do Maranhão, atuando na Secretaria de Estado da Fazenda, até 31
de dezembro de 2021, mantendo-se a servidora na folha de pagamento,
mediante o compromisso de reembolso a ser efetuado pelo cessionário.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.
Rio Branco-Acre, 10 de maio de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.