Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.890/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que

DECRETO Nº 8.890, DE 13 DE MAIO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que

lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o art. 50,

inciso III, alínea "f", e os artigos 60 e 61, da LEI Complementar nº 164 ,

de 03 de julho de 2006; e ainda com o art. 4º, alínea "b", art. 6º, art. 10,

alínea "b", art. 18, caput e art. 19, alínea "a", todos da LEI nº 533 /1974;

Art. 40 , inciso II, e o art. 48 do DECRETO nº 114 , de 10 de abril de 1975; e

conforme o art. 1º e 3º a LEI nº 2.010 , de 2 de julho de 2008,

CONSIDERANDO a abertura de uma vaga para o posto de 2º Tenente da Polícia Militar do Estado do Acre, retroativa à data de promoção

ocorrida em 21 de abril de 2021, em virtude da passagem para Reserva

Remunerada do 2º TEN PM Walter Gouveia da Silva,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear pelo critério de antiguidade, ao Posto inicial de 2º Tenente do

Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar - QOAPM, o SUBTENENTE PM RG 2475 JOSÉ ROBERTO LOPES DO NASCIMENTO.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar 21 de abril de 2021.

Rio Branco-Acre, 13 de maio de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 40

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.