Decreto nº 8.907/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 8.907, DE 13 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 73/2021 - PRESI/GAPRES, de 30
de abril de 2021, autuado no processo SEI nº 4002.008447.00415/2021-56,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Decreto nº 7.887 , de 4 de fevereiro de 2021, que cedeu o servidor MARCUS LUIZ PEREIRA DANTAS, para prestar serviços
junto ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE/AC, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.975, de 05 de fevereiro de 2021, página 7.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 30 de abril de 2021.
Rio Branco-Acre, 13 de maio de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7887/2021 de //