Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.907/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 8.907, DE 13 DE MAIO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 73/2021 - PRESI/GAPRES, de 30

de abril de 2021, autuado no processo SEI nº 4002.008447.00415/2021-56,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Decreto nº 7.887 , de 4 de fevereiro de 2021, que cedeu o servidor MARCUS LUIZ PEREIRA DANTAS, para prestar serviços

junto ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE/AC, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.975, de 05 de fevereiro de 2021, página 7.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 30 de abril de 2021.

Rio Branco-Acre, 13 de maio de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7887/2021 de //