Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.908/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 8.908, DE 13 DE MAIO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, C/C com o disposto no art. 141, inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993;

CONSIDERANDO a documentação autuada no processo SEI nº 4002.008447.00453/2021-17,

RESOLVE:

Art. 1º Ceder, mediante requisição, a servidora TEREZINHA DE ARAÚJO MOREIRA BARBOSA, matrícula nº 2350360, do Quadro de Pessoal

da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para

prestar serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre - TRE/AC,

pelo período de 1 (um) ano, com ônus para o Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 13 de maio de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.