Decreto nº 8.908/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 8.908, DE 13 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, C/C com o disposto no art. 141, inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993;
CONSIDERANDO a documentação autuada no processo SEI nº 4002.008447.00453/2021-17,
RESOLVE:
Art. 1º Ceder, mediante requisição, a servidora TEREZINHA DE ARAÚJO MOREIRA BARBOSA, matrícula nº 2350360, do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para
prestar serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre - TRE/AC,
pelo período de 1 (um) ano, com ônus para o Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 13 de maio de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.