Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.915/2021

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DECRETO Nº 8.915, DE 17 DE MAIO DE 2021

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no

Art. 141 , inciso III, da Lei Complementar nº 39 /1993, alterada pela Lei Complementar nº 357 , de 10 de maio de 2019,

CONSIDERANDO, o Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 004/2019/SECC, celebrado entre o Estado do Acre e a Assembleia Legislativa

do Estado do Acre,

RESOLVE:

Art. 1º Ceder a servidora ANA CRISTINA DA COSTA OLIVEIRA, matrícula nº 913967-2, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para prestar serviços junto à Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC, pelo período de 12 meses, com

ônus para o Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 17 de maio de 2021.

Rio Branco-Acre, 17 de maio de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 141

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.