Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.925/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art . 78, inciso XXII, da Constituição Estadual,

DECRETO Nº 8.925, DE 18 DE MAIO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art . 78, inciso XXII, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art 1º Exonerar CONCEIÇÃO LEITE DE ARAÚJO DO NASCIMENTO do Cargo em Comissão, referência CEC-6, da Fundação Hospital Es - tadual do Acre - FUNDHACRE, nomeada através do Decreto nº 5.964 , de 15 de maio de 2020.

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 18 de maio de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5964/2020 de //