Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.998/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

DECRETO Nº 8.998, DE 25 DE MAIO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual; combinado com os arts. 50, inciso III, alínea "g", 55, inciso I, alínea

"d", §§ 2º, 16 esse, 91, inciso I, 94, inciso I e 95, caput, da LEI Complementar nº 164 /2006; art. 5º da LEI Complementar nº 197 /2009; e ainda,

com os arts. 13, parágrafo único, 25,

§ 1º, todos da LEI nº 1.236 /1997, art. 3º, incisos I e II, da LEI Complementar nº 324 /2016; art. 2º,

§2º, inciso I da LEI Complementar nº 349 /2018, e

Considerando os documentos acostados ao Processo nº 0609.012106.00064/2021-12 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado

do Acre, incluso o Despacho do Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o processo encontra-se regularmente instruído com base

na legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada do Corpo de

Bombeiros Militar do Estado do Acre, o 2º TEN BM RG 120327-3 JOSE

MARIA CUNHA DA SILVA, em razão de ter completado mais de 30 (trinta) anos de serviço e preencher os requisitos legais, fazendo jus aos

proventos calculados sobre o posto de 1º TENENTE BM.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 4 de maio de 2021.

Rio Branco-Acre, 25 de maio de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.