Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 9.018/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art . 78, inciso XXII, da Constituição Estadual; e tendo em vista o disposto nos arts . 50, inciso III, alínea "g", 55, inciso I, alínea "d", §§2º e 16, 91, inciso II, 100, 101, inciso II, 103, inciso IV, 105, § 2º, todos da LEI Complementar nº 164/2006; art . 2º, §2º, inciso I da LEI Complementar nº 349/2018; art . 6º, inciso XIV da LEI Federal nº 7.713/88 e o art . 17, inciso II e art . 35, inciso IV, da LEI Complementar nº 154/05; e CONSIDERANDO os documentos acostados ao Processo Sei nº 0609 .012039 .00138/2021-07 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, incluso o Despacho do Diretor-Presidente do ACREPREVI - DÊNCIA, informando que o processo encontra-se regularmente instruí - do com base na legislação vigente;

DECRETO Nº 9.018, DE 25 DE MAIO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art . 78, inciso XXII, da Constituição Estadual; e tendo em vista o disposto nos arts . 50, inciso III, alínea "g", 55, inciso I, alínea "d", §§2º e 16, 91, inciso II, 100, 101, inciso II, 103, inciso IV, 105,

§ 2º, todos da LEI Complementar nº 164 /2006; art . 2º,

§2º, inciso I da LEI Complementar nº 349 /2018; art . 6º, inciso XIV da LEI Federal nº 7.713 /88 e o art . 17, inciso II e art . 35, inciso IV, da LEI Complementar nº 154 /05; e CONSIDERANDO os documentos acostados ao Processo Sei nº 0609 .012039 .00138/2021-07 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, incluso o Despacho do Diretor-Presidente do ACREPREVI - DÊNCIA, informando que o processo encontra-se regularmente instruí - do com base na legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Reformar ex-officio CAPITÃO BM LAURIMAR DA SILVA LIMA, matrícula 9000267-1, em face do Laudo Médico, da Junta Médica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, que verificou sua inca - pacidade definitiva para a função de Bombeiro Militar, fazendo jus aos proventos que percebe.

Art 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13 de maio de 2021.

Rio Branco-Acre, 25 de maio de 2021, 133º da República, 119º do Tra - tado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre . Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

Art. 1

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