Decreto nº 9.019/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 9.019, DE 25 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o DECRETO nº 8.965 , de 19 de maio de 2021, que
exonerou a servidora MARIA DE JESUS OLIVEIRA ARAÚJO do Cargo
em Comissão, referência CEC-5, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 25 de maio de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8965/2021 de //