Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 9.019/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 9.019, DE 25 DE MAIO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o DECRETO nº 8.965 , de 19 de maio de 2021, que

exonerou a servidora MARIA DE JESUS OLIVEIRA ARAÚJO do Cargo

em Comissão, referência CEC-5, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 25 de maio de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8965/2021 de //