Decreto nº 9.030/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 9.030, DE 27 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o ponto facultativo de Corpus Christi, no dia 3 de
junho de 2021, quinta-feira, elencado no DECRETO nº 7.613 , de 31 de
dezembro de 2020, republicado na edição nº 12.953, de 5 de janeiro de
2021, e que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário
anual de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 4 de junho de 2021, sexta-feira.
Art. 2º Ficam os Secretários de Estado e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, dispensando da respectiva
compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 3º O disposto neste DECRETO não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde e no Hospital das Clinicas, neste incluídos os serviços
de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico,
Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.
Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 27 de maio de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.