Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 9.030/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 9.030, DE 27 DE MAIO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o ponto facultativo de Corpus Christi, no dia 3 de

junho de 2021, quinta-feira, elencado no DECRETO nº 7.613 , de 31 de

dezembro de 2020, republicado na edição nº 12.953, de 5 de janeiro de

2021, e que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário

anual de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 4 de junho de 2021, sexta-feira.

Art. 2º Ficam os Secretários de Estado e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, dispensando da respectiva

compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.

Art. 3º O disposto neste DECRETO não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde e no Hospital das Clinicas, neste incluídos os serviços

de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico,

Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.

Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 27 de maio de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.