Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 9.037/2021

Altera o DECRETO nº 8.911, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre medidas restritivas, excepcionais e temporárias para o enfrentamento da atual

DECRETO Nº 9.037, DE 27 DE MAIO DE 2021

Altera o DECRETO nº 8.911 , de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre medidas restritivas, excepcionais e temporárias para o enfrentamento da atual

situação epidemiológica no âmbito do Estado, em complementação às normas do Pacto Acre Sem COVID previstas no DECRETO nº 6.206 , de 22 de

junho de 2020, e revoga o DECRETO nº 8.748 , de 22 de abril de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o

Art. 3º da LEI Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º O DECRETO nº 8.911 , de 14 de maio de 2021, passa a vigorar com

as seguintes alterações:

"Art. 3º Fica proibido o funcionamento de todos os estabelecimentos

comerciais com atendimento ao público, assim como a realização de

eventos em geral, e também o ingresso e a permanência de pessoas,

em qualquer número, em quaisquer espaços públicos e privados acessíveis ao público, das 00h às 5h, período em que deverão se manter

fechados." (NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 27 de maio de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 3

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8911/2021 de 14/05/2021

Decreto nº 8748/2021 de 22/04/2021