Decreto nº 9.037/2021
Altera o DECRETO nº 8.911, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre medidas restritivas, excepcionais e temporárias para o enfrentamento da atual
DECRETO Nº 9.037, DE 27 DE MAIO DE 2021
Altera o DECRETO nº 8.911 , de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre medidas restritivas, excepcionais e temporárias para o enfrentamento da atual
situação epidemiológica no âmbito do Estado, em complementação às normas do Pacto Acre Sem COVID previstas no DECRETO nº 6.206 , de 22 de
junho de 2020, e revoga o DECRETO nº 8.748 , de 22 de abril de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o
Art. 3º da LEI Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º O DECRETO nº 8.911 , de 14 de maio de 2021, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 3º Fica proibido o funcionamento de todos os estabelecimentos
comerciais com atendimento ao público, assim como a realização de
eventos em geral, e também o ingresso e a permanência de pessoas,
em qualquer número, em quaisquer espaços públicos e privados acessíveis ao público, das 00h às 5h, período em que deverão se manter
fechados." (NR)
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 27 de maio de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 3
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8911/2021 de 14/05/2021
Decreto nº 8748/2021 de 22/04/2021