Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 9.117/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 9.117, DE 8 DE JUNHO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no

Art. 141 , inciso I, da LEI Complementar nº 39 /1993,

CONSIDERANDO a documentação acostada ao processo SEI Nº 4002.008447.00945/2020-13,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora NATHÁLIA LIMA MIGUÉIS, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Acre - PCAC, para continuar

prestando serviços junto ao Ministério Público Federal - MPF/PR-AC, até

31 de dezembro de 2021, mantendo-se a servidora na folha de pagamento,

mediante o compromisso de reembolso a ser efetuado pelo cessionário.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

Rio Branco-Acre, 8 de junho de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 141

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.