Decreto nº 9.117/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 9.117, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no
Art. 141 , inciso I, da LEI Complementar nº 39 /1993,
CONSIDERANDO a documentação acostada ao processo SEI Nº 4002.008447.00945/2020-13,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora NATHÁLIA LIMA MIGUÉIS, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Acre - PCAC, para continuar
prestando serviços junto ao Ministério Público Federal - MPF/PR-AC, até
31 de dezembro de 2021, mantendo-se a servidora na folha de pagamento,
mediante o compromisso de reembolso a ser efetuado pelo cessionário.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.
Rio Branco-Acre, 8 de junho de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 141
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.