Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 9.159/2021

Concede a insígnia no Grau Comendador do Quadro Ordinário da Ordem da Estrela do Acre.

DECRETO Nº 9.159, DE 10 DE JUNHO DE 2021

Concede a insígnia no Grau Comendador do Quadro Ordinário da Ordem da Estrela do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que

lhe confere o art. 78, inciso XIV, da Constituição Estadual, e tendo em

vista o disposto no DECRETO nº 55 /1972, e na qualidade de Grão-Mestre

da Ordem da Estrela do Acre,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao BRIG AR LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO

a insígnia no Grau Comendador do Quadro Ordinário da Ordem da Estrela do Acre.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 10 de junho de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre, e

Grão-Mestre da Ordem da Estrela do Acre

Flávio Pereira da Silva

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, e

Chanceler da Ordem da Estrela do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.