Decreto nº 9.232/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual,
DECRETO Nº 9.232, DE 18 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar RIVALDO PEIXOTO DE SOUZA DA SILVA do Cargo em Comissão, referência CEC-1, da Secretaria de Estado de Infraestrutura -
SEINFRA, nomeado através do Decreto nº 729 , de 7 de fevereiro de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 18 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 729/2019 de //