Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 9.232/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual,

DECRETO Nº 9.232, DE 18 DE JUNHO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar RIVALDO PEIXOTO DE SOUZA DA SILVA do Cargo em Comissão, referência CEC-1, da Secretaria de Estado de Infraestrutura -

SEINFRA, nomeado através do Decreto nº 729 , de 7 de fevereiro de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 18 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 729/2019 de //