Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 9.233/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual,

DECRETO Nº 9.233, DE 18 DE JUNHO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar PEDRO OLIVEIRA DA SILVA do Cargo em Comissão, referência CEC-2, da Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia

- SEICT, nomeado através do Decreto nº 1.670 , de 2 de abril de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 18 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1670/2019 de //