Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 9.341/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e

DECRETO Nº 9.341, DE 29 DE JUNHO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e

Considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos autos do Processo Sei nº 0014.004770.00312/2021-73,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o servidor JOSÉ AUGUSTO BRANDÃO, do Cargo de Professor, matrícula nº 209546-1 do Quadro de Pessoal da Secretaria de

Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE.

Art. 2º Declarar a vacância do Cargo de Professor, ocupado pelo servidor nos termos do art. 38, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 39,

de 29 de dezembro de 1993.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de dezembro de 2020.

Rio Branco-Acre, 29 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.