Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 9.389/2021

Altera o Decreto nº 5.903, de 06 de maio de 2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional e as competências da Secretaria de Estado

DECRETO Nº 9.389, DE 2 DE JULHO DE 2021

Altera o Decreto nº 5.903 , de 06 de maio de 2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional e as competências da Secretaria de Estado

da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.903 , de 06 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º..

I - ...

...

i) Diretoria de Acompanhamento dos Contratos de Terceirização.

..

III - ...

..

d) Secretaria Extraordinária de Assuntos Governamentais." (NR)

"Art. 36-B. À Diretoria de Acompanhamento dos Contratos de Terceirização compete:

I - analisar e acompanhar se os órgãos contratantes estão observando o disposto nos normativos estaduais referentes a contratação de serviços

de execução indireta, notadamente o Decreto nº 4.735 , de 17 de maio de 2016;

II - acompanhar se os atos inerentes à execução da conta depósito vinculada estão obedecendo o roteiro previsto no Anexo IV do Decreto nº 4.735 ,

de 17 de maio de 2016;

III - propor ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil alterações normativas sobre os serviços de execução indireta, para que este possa tomar

as medidas necessárias dentro de suas competências;

IV - participar, sempre que possível, do planejamento de contratação de serviços junto aos órgãos contratantes de serviços de execução

indireta;

V - acompanhar o cumprimento dos deveres trabalhistas devidos aos empregados das terceirizadas, inclusive quanto ao recolhimento

de tributos;

VI - propor ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil sugestões de padronização dos fluxos administrativos, minutas de atos e instrumentos

inerentes aos processos de contratação de serviços de execução indireta, para que este possa tomar as medidas necessárias dentro de suas

competências;

VII - manter comunicação com os ordenadores de despesa, gestores e fiscais dos contratos de execução indireta, com o objetivo de otimizar a

condução dos contratos;

VIII - propor ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil para que proponha, no âmbito da administração, cursos de capacitação

para os servidores que trabalham no fluxo de contratação, execução, gestão e fiscalização dos contratos de serviços de execução

indireta;

IX - consolidar as orientações encaminhadas pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre quanto ao tema contratação de serviços de execução

indireta, disponibilizando-as à toda Administração Pública." (NR)

Parágrafo único. Fica aprovado, nos termos do Anexo Único, o organograma da Secretaria de Estado da Casa Civil, em conformidade com a

estrutura organizacional definida no caput deste artigo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 2 de julho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5903/2020 de //