Decreto nº 9.389/2021
Altera o Decreto nº 5.903, de 06 de maio de 2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional e as competências da Secretaria de Estado
DECRETO Nº 9.389, DE 2 DE JULHO DE 2021
Altera o Decreto nº 5.903 , de 06 de maio de 2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional e as competências da Secretaria de Estado
da Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.903 , de 06 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º..
I - ...
...
i) Diretoria de Acompanhamento dos Contratos de Terceirização.
..
III - ...
..
d) Secretaria Extraordinária de Assuntos Governamentais." (NR)
"Art. 36-B. À Diretoria de Acompanhamento dos Contratos de Terceirização compete:
I - analisar e acompanhar se os órgãos contratantes estão observando o disposto nos normativos estaduais referentes a contratação de serviços
de execução indireta, notadamente o Decreto nº 4.735 , de 17 de maio de 2016;
II - acompanhar se os atos inerentes à execução da conta depósito vinculada estão obedecendo o roteiro previsto no Anexo IV do Decreto nº 4.735 ,
de 17 de maio de 2016;
III - propor ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil alterações normativas sobre os serviços de execução indireta, para que este possa tomar
as medidas necessárias dentro de suas competências;
IV - participar, sempre que possível, do planejamento de contratação de serviços junto aos órgãos contratantes de serviços de execução
indireta;
V - acompanhar o cumprimento dos deveres trabalhistas devidos aos empregados das terceirizadas, inclusive quanto ao recolhimento
de tributos;
VI - propor ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil sugestões de padronização dos fluxos administrativos, minutas de atos e instrumentos
inerentes aos processos de contratação de serviços de execução indireta, para que este possa tomar as medidas necessárias dentro de suas
competências;
VII - manter comunicação com os ordenadores de despesa, gestores e fiscais dos contratos de execução indireta, com o objetivo de otimizar a
condução dos contratos;
VIII - propor ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil para que proponha, no âmbito da administração, cursos de capacitação
para os servidores que trabalham no fluxo de contratação, execução, gestão e fiscalização dos contratos de serviços de execução
indireta;
IX - consolidar as orientações encaminhadas pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre quanto ao tema contratação de serviços de execução
indireta, disponibilizando-as à toda Administração Pública." (NR)
Parágrafo único. Fica aprovado, nos termos do Anexo Único, o organograma da Secretaria de Estado da Casa Civil, em conformidade com a
estrutura organizacional definida no caput deste artigo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 2 de julho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5903/2020 de //