Decreto nº 9.402/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da
DECRETO Nº 9.402, DE 5 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual; e tendo em vista o disposto nos arts. 50, inciso III, alínea "g", 55, inciso I,
alínea "d", §§2º e 16, 91, inciso II, 100, 101, inciso II, 103, inciso IV, 105,
§ 2º, todos da Lei Complementar nº 164 /2006; art. 2º,
§2º, inciso I da Lei
Complementar nº 349 /2018; art. 6º, inciso XIV da Lei Federal nº 7.713 /88 e o art. 17, inciso II e art. 35, inciso IV, da Lei Complementar nº 154 /05; e
CONSIDERANDO os documentos acostados ao Processo Sei nº 0044.011984.00295/2021-86 da Polícia Militar do Estado do Acre, incluso
o Despacho do Diretor-Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o processo encontra-se regularmente instruído com base na
legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Reformar ex-officio o 1º SARGENTO PM RR RG 2628 CLEMILDO CLÁUDIO AQUINO DO NASCIMENTO, em face do Laudo Médico da Junta Médica da Polícia Militar do Estado do Acre, que verificou sua incapacidade definitiva para a função de Policial Militar, fazendo jus aos proventos
calculados sobre a graduação de SUBTENENTE PM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 20 de maio de 2021.
Rio Branco-Acre, 5 de julho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.