Decreto nº 9.522/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art . 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no art . 141, inciso I, da Lei Complementar nº 39/1993, CONSIDERANDO, a documentação autuada no processo SEI nº 4002 .006235 .00311/2021-48,
DECRETO Nº 9.522, DE 15 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art . 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no art . 141, inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993, CONSIDERANDO, a documentação autuada no processo SEI nº 4002 .006235 .00311/2021-48,
RESOLVE:
Art 1º Ceder a servidora KELYANE SOUZA DA SILVA, do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para prestar serviços junto à Prefeitura do Município de Rio Branco - PMRB, pelo período de 12 meses, sem ônus para o Estado do Acre.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos contar de 2 de junho de 2021 . Rio Branco-Acre, 15 de julho de 2021, 133º da República, 119º do Tra - tado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre . Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.