Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 9.529/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art . 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

DECRETO Nº 9.529, DE 15 DE JULHO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art . 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

RESOLVE:Art . 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 9.279 , de 21 de junho de 2021, que exonerou ANA PAULA DANTAS LEITÃO do Cargo em Comissão, referência CEC-2, da Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio - SEPA . Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação . Rio Branco-Acre, 15 de julho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre . Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9279/2021 de //