Decreto nº 9.558/2021
Nomeia os membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e
DECRETO Nº 9.558, DE 23 DE JULHO DE 2021
Nomeia os membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/
FUNDEB, quadriênio 2021/2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 3.745 , de 28 de junho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros representantes das instituições, órgãos e entidades com assento no Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação - CACS/FUNDEB, para o quadriênio 2021/2025, conforme a seguir relacionado:
I - representantes do Poder Executivo Estadual - Secretaria de
Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE:
a) Titular: Jeú Campelo Bessa;
b) Suplente: Leonardo de Abreu Barroso;
a) Titular: Rozária Maia de Lima;
b) Suplente: Maria José de Lima Bezerra;
a) Titular: Denise dos Santos;
b) Suplente: Aberson Carvalho de Souza.
II - representantes dos Poderes Executivos Municipais - Associação
Dos Municípios Do Acre:
a) Titular: Jerry Correia Marinho;
b) Suplente: Maria Lucineia Nery de Lima Menezes;
a) Titular: Antonio Jose Soares do Nascimento;
b) Suplente: Richard Lima de Oliveira.
III - representantes do Conselho Estadual de Educação - CEE:
a) Titular: Emerson Costa Gomes;
b) Suplente: Antonieta Vieira de Freitas Anastacio;
a) Titular: Vomea Maria de Araujo;
b) Suplente: Jorgete Corrêa Lima Migueis.
IV - representantes da Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME:
a) Titular: Jose Claudionor Gomes Cordeiro;
b) Suplente: Maria Izauniria Nunes da Silva.
V - representantes da Seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) - SINTEAC:
a) Titular: Rosana Sousa Nascimento;
b) Suplente: Marcia de Souza Lima.
VI - representantes dos pais de alunos da educação básica pública:
a) Titular: Ingridy Rodrigues de Melo;
b) Suplente: Daiane da Silva Lima;
a) Titular: Raimundo Pinheiro Zumba;
b) Suplente: Francisca Valdeli Ferreira da Silva.
VII - representantes dos estudantes da educação básica pública, indicado pela entidade estadual de estudantes - Casa do Estudante Acreano:
a) Titular: Valdemir dos Santos Macedo;
b) Suplente: Silvania Guimarães Soares de Lima.
VIII - representantes dos estudantes da educação básica pública, indicado por Conselho Escolar:
a) Titular: Luana Dias de Lima;
b) Suplente: Jessica Vitoria Rodrigues Araujo.
IX - representantes de organizações da sociedade civil:
a) Titular: Marcio Pereira de Sousa;
b) Suplente: Adriana da Silva Melo;
a) Titular: Maria Jose Oliveira Sousa Silva;
b) Suplente: Felomena Leduino do Nascimento.
X - representantes das escolas indígenas:
a) Titular: Eldo Carlos Gomes Barbosa Shanenawa;
b) Suplente: Edilene Machado Barbosa.
Art. 2º O mandato dos representantes do Conselho do FUNDEB será de
quatro anos, vedada a recondução para o próximo mandato.
Art. 3º A competência, funcionamento, impedimentos e demais disposições do Conselho serão tratadas e definidas pela Lei Estadual nº 3.745 ,
de 28 de junho de 2021 e Regimento Interno do colegiado.
Art. 4º Revogar o Decreto nº 6.413 , de 22 de julho de 2020.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 23 de julho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de
Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6413/2020 de //