Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 9.558/2021

Nomeia os membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e

DECRETO Nº 9.558, DE 23 DE JULHO DE 2021

Nomeia os membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e

Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/

FUNDEB, quadriênio 2021/2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que

lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em

vista o disposto na Lei nº 3.745 , de 28 de junho de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros representantes das instituições, órgãos e entidades com assento no Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais

da Educação - CACS/FUNDEB, para o quadriênio 2021/2025, conforme a seguir relacionado:

I - representantes do Poder Executivo Estadual - Secretaria de

Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE:

a) Titular: Jeú Campelo Bessa;

b) Suplente: Leonardo de Abreu Barroso;

a) Titular: Rozária Maia de Lima;

b) Suplente: Maria José de Lima Bezerra;

a) Titular: Denise dos Santos;

b) Suplente: Aberson Carvalho de Souza.

II - representantes dos Poderes Executivos Municipais - Associação

Dos Municípios Do Acre:

a) Titular: Jerry Correia Marinho;

b) Suplente: Maria Lucineia Nery de Lima Menezes;

a) Titular: Antonio Jose Soares do Nascimento;

b) Suplente: Richard Lima de Oliveira.

III - representantes do Conselho Estadual de Educação - CEE:

a) Titular: Emerson Costa Gomes;

b) Suplente: Antonieta Vieira de Freitas Anastacio;

a) Titular: Vomea Maria de Araujo;

b) Suplente: Jorgete Corrêa Lima Migueis.

IV - representantes da Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME:

a) Titular: Jose Claudionor Gomes Cordeiro;

b) Suplente: Maria Izauniria Nunes da Silva.

V - representantes da Seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) - SINTEAC:

a) Titular: Rosana Sousa Nascimento;

b) Suplente: Marcia de Souza Lima.

VI - representantes dos pais de alunos da educação básica pública:

a) Titular: Ingridy Rodrigues de Melo;

b) Suplente: Daiane da Silva Lima;

a) Titular: Raimundo Pinheiro Zumba;

b) Suplente: Francisca Valdeli Ferreira da Silva.

VII - representantes dos estudantes da educação básica pública, indicado pela entidade estadual de estudantes - Casa do Estudante Acreano:

a) Titular: Valdemir dos Santos Macedo;

b) Suplente: Silvania Guimarães Soares de Lima.

VIII - representantes dos estudantes da educação básica pública, indicado por Conselho Escolar:

a) Titular: Luana Dias de Lima;

b) Suplente: Jessica Vitoria Rodrigues Araujo.

IX - representantes de organizações da sociedade civil:

a) Titular: Marcio Pereira de Sousa;

b) Suplente: Adriana da Silva Melo;

a) Titular: Maria Jose Oliveira Sousa Silva;

b) Suplente: Felomena Leduino do Nascimento.

X - representantes das escolas indígenas:

a) Titular: Eldo Carlos Gomes Barbosa Shanenawa;

b) Suplente: Edilene Machado Barbosa.

Art. 2º O mandato dos representantes do Conselho do FUNDEB será de

quatro anos, vedada a recondução para o próximo mandato.

Art. 3º A competência, funcionamento, impedimentos e demais disposições do Conselho serão tratadas e definidas pela Lei Estadual nº 3.745 ,

de 28 de junho de 2021 e Regimento Interno do colegiado.

Art. 4º Revogar o Decreto nº 6.413 , de 22 de julho de 2020.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 23 de julho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de

Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6413/2020 de //