Decreto nº 9.763/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 9.763, DE 9 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, incisos IV e VI da Constituição Estadual, combinado
com o disposto nos artigos 31 inciso VI, alínea "b", e 32, inciso IX, da Lei
Complementar nº 359 , de 24 de maio de 2019,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.465 , de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO ainda, que a preservação do funcionamento dos estabelecimentos que necessitam dos alvarás de Localização e Funcionamento, são de fundamental importância para a garantia do emprego e
da economia local
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a vigência dos alvarás sanitários expedidos pelo órgão
de vigilância sanitária da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE
para o dia 30 de agosto de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de julho de 2021.
Rio Branco-Acre, 9 de agosto de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.