Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 9.763/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 9.763, DE 9 DE AGOSTO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, incisos IV e VI da Constituição Estadual, combinado

com o disposto nos artigos 31 inciso VI, alínea "b", e 32, inciso IX, da Lei

Complementar nº 359 , de 24 de maio de 2019,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.465 , de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO ainda, que a preservação do funcionamento dos estabelecimentos que necessitam dos alvarás de Localização e Funcionamento, são de fundamental importância para a garantia do emprego e

da economia local

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a vigência dos alvarás sanitários expedidos pelo órgão

de vigilância sanitária da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE

para o dia 30 de agosto de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 1º de julho de 2021.

Rio Branco-Acre, 9 de agosto de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.