Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 9.835/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

DECRETO Nº 9.835, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,

c/c o art. 50, inciso III, alínea "f", e os artigos 60 e 61, da Lei Complementar nº 164 , de 03 de julho de 2006; e ainda com o art. 4º, alínea "b", art. 6º, art. 10,

alínea "c", art. 18, caput e art. 19, alínea "a", todos da Lei nº 533 /1974; art. 40,

inciso IV, e o art. 48 do Decreto nº 114 , de 10 de abril de 1975; e conforme o

Art. 1º e 2º da Lei Complementar nº 182 , de 31 de março de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Promover pelo critério de merecimento, ao Posto de Coronel

do Quadro de Oficiais Militares Estaduais Combatentes - QOMEC, o

TENENTE-CORONEL PM RG 3572 EVANDRO BEZERRA DA SILVA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar 21 de agosto de 2021.

Rio Branco-Acre, 18 de agosto de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.