Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 9.852/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art . 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, c/c o art . 50, inciso III, alínea "f", e os artigos 60 e 61, da Lei Complementar nº 164, de 03 de julho de 2006; e ainda com o art . 4º, alínea "a", art . 5º, art . 10, alínea "a", art . 18, caput e art . 19, alínea "a", todos da Lei nº 533/1974; art . 40, inciso I, e o art . 46 do Decreto nº 114, de 10 de abril de 1975; e conforme o art . 1º e 3º a Lei nº 2.010, de 2 de julho de 2008,

DECRETO Nº 9.852, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art . 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, c/c o art . 50, inciso III, alínea "f", e os artigos 60 e 61, da Lei Complementar nº 164 , de 03 de julho de 2006; e ainda com o art . 4º, alínea "a", art . 5º, art . 10, alínea "a", art . 18, caput e art . 19, alínea "a", todos da Lei nº 533 /1974; art . 40, inciso I, e o art . 46 do Decreto nº 114 , de 10 de abril de 1975; e conforme o art . 1º e 3º a Lei nº 2.010 , de 2 de julho de 2008,

RESOLVE:

Art 1º Nomear pelo critério de antiguidade, ao Posto inicial de 2º Tenen - te do Quadro de Oficiais Administrativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre - QOABM, os 2º TENENTES abaixo relacionados: I.SUBTENENTE BM RG 1203442-2 MARCOS EVANDRO DOS SANTOS; II .SUBTENENTE BM RG 120343-0 ANTONIO GOMES DE ALMEIDA. Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar 21 de agosto de 2021 . Rio Branco-Acre, 18 de agosto de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre . Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.