Lei Complementar nº 239/2011
"Altera a Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, das Autarquias e das Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público e dá outras providências."
LEI COMPLEMENTAR Nº 239, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
"Altera a Lei Complementar nº 39 , de 29 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, das Autarquias e das Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 100, da Lei Complementar nº 39 , de 29 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 100 ...
...
§ 4º Para os secretários de Estado e dirigentes da administração indireta, após o primeiro período aquisitivo de doze meses, as férias serão concedidas a partir do início do exercício seguinte, de acordo com a escala organizada pela Secretaria de Gestão Administrativa - SGA.
§ 5º As férias dos secretários de Estado e dirigentes da administração indireta poderão ser gozadas de forma continua ou em até três etapas, com mínimo de dez dias, desde que assim requeridas pelo interessado e previamente autorizadas pelo Governador do Estado.
§ 6º As férias dos secretários de Estado e dirigentes da administração indireta poderão ser interrompidas por motivo de convocação do Governador, sendo facultado, em nova autorização, o gozo do período remanescente da interrupção em sua totalidade." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 26 de dezembro de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 39/1993 de 29/12/1993