Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 366/2019

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 158, de 6 de fevereiro de 2006, que Dispõe sobre a.

LEI COMPLEMENTAR Nº 366, DE 9 DE JANEIRO DE 2019

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 158 , de 6 de fevereiro de 2006, que Dispõe sobre a.

Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 158 , de 6 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 9º B ...

§ 5º A eleição do ouvidor-geral dar-se-á na segunda quinzena do mês de janeiro dos anos pares."

(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 9 de janeiro de 2019, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 158/2006 de //