Lei Complementar nº 366/2019
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 158, de 6 de fevereiro de 2006, que Dispõe sobre a.
LEI COMPLEMENTAR Nº 366, DE 9 DE JANEIRO DE 2019
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 158 , de 6 de fevereiro de 2006, que Dispõe sobre a.
Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 158 , de 6 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º B ...
§ 5º A eleição do ouvidor-geral dar-se-á na segunda quinzena do mês de janeiro dos anos pares."
(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 9 de janeiro de 2019, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 158/2006 de //