Lei Complementar nº 368/2020
Altera a Lei Complementar nº 154, de 8 de dezembro de 2005, que institui o Regime Próprio
LEI COMPLEMENTAR Nº 368, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Altera a Lei Complementar nº 154 , de 8 de dezembro de 2005, que institui o Regime Próprio
de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Acre e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 154 , de 8 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 17. ...
...
III - quatorze por cento por parte dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério
Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, bem como das autarquias e fundações
públicas, incidentes sobre a mesma base de cálculo das contribuições dos segurados ativos." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar de 1º de março de 2020.
Rio Branco-Acre, 16 de março de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de
Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 154/2005 de 08/12/2005