Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 368/2020

Altera a Lei Complementar nº 154, de 8 de dezembro de 2005, que institui o Regime Próprio

LEI COMPLEMENTAR Nº 368, DE 16 DE MARÇO DE 2020

Altera a Lei Complementar nº 154 , de 8 de dezembro de 2005, que institui o Regime Próprio

de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Acre e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 154 , de 8 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a

seguinte redação:

"Art. 17. ...

...

III - quatorze por cento por parte dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério

Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, bem como das autarquias e fundações

públicas, incidentes sobre a mesma base de cálculo das contribuições dos segurados ativos." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a

contar de 1º de março de 2020.

Rio Branco-Acre, 16 de março de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de

Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 154/2005 de 08/12/2005