Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 374/2020

Altera a Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 374, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a Lei Complementar nº 55 , de 9 de julho de 1997, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a

Art. 1º A Lei Complementar nº 055 , de 09 de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 24. ...

...

§ 2º..

...

II - poderá dar-se em relação às mercadorias relacionadas no Anexo Único desta Lei, e nas seguintes hipóteses:

...

Art. 64-A

I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso e consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033;

II - ...

...

d) a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses;

III - ...

...

c) a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do art. 64-A a 1º de janeiro de 2020.

Rio Branco-Acre, 11 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

2

Art. 1

Art. 64-A

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 55/1997 de //