Lei Complementar nº 380/2021
Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, e atualiza o organograma da estrutura administrativa, prevista no § 1º, do art. 109, da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010.
LEI COMPLEMENTAR Nº 380, DE 5 DE JANEIRO DE 2021
Altera a Lei Complementar nº 258 , de 29 de janeiro de 2013, e atualiza o organograma da estrutura administrativa, prevista no
§ 1º, do art. 109, da Lei Complementar nº 221 , de 30 de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado e acrescido um cargo CJ4-PJ no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário, passando o Anexo VI da Lei Complementar nº 258 , de 29 de janeiro de
2013, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos servidores do Poder
Judiciário do Estado, a vigorar conforme Anexo I desta lei complementar.
Art. 2º O Anexo VII, previsto no
§ 1º, do art. 109, da Lei Complementar nº 221 , de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre, passa a vigorar conforme Anexo II, desta lei complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 05 de janeiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de
Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 258/2013 de //
Lei Complementar nº 221/2010 de //