Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 380/2021

Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, e atualiza o organograma da estrutura administrativa, prevista no § 1º, do art. 109, da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010.

LEI COMPLEMENTAR Nº 380, DE 5 DE JANEIRO DE 2021

Altera a Lei Complementar nº 258 , de 29 de janeiro de 2013, e atualiza o organograma da estrutura administrativa, prevista no

§ 1º, do art. 109, da Lei Complementar nº 221 , de 30 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado e acrescido um cargo CJ4-PJ no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário, passando o Anexo VI da Lei Complementar nº 258 , de 29 de janeiro de

2013, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos servidores do Poder

Judiciário do Estado, a vigorar conforme Anexo I desta lei complementar.

Art. 2º O Anexo VII, previsto no

§ 1º, do art. 109, da Lei Complementar nº 221 , de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre, passa a vigorar conforme Anexo II, desta lei complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 05 de janeiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de

Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 258/2013 de //

Lei Complementar nº 221/2010 de //