Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 382/2021

Revoga a Lei Complementar nº 381, de 8 de janeiro de janeiro de 2021, que

LEI COMPLEMENTAR Nº 382, DE 30 DE MARÇO DE 2021

Revoga a Lei Complementar nº 381 , de 8 de janeiro de janeiro de 2021, que

dispõe sobre a regulamentação do Regime Jurídico referente aos valores recebidos em decorrência da aplicação das Leis Complementares ns. 8 , de 18 de

julho de 1983; 11 , de 20 de março de 1964; e 47 , de 22 de novembro de 1995,

retroagindo os efeitos da revogação a data de 8 de janeiro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta

e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 381 , de 8 de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo

seus efeitos a 8 de janeiro de 2021.

Rio Branco-Acre, 30 de março de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 381/2021 de 08/01/2021