Lei Complementar nº 382/2021
Revoga a Lei Complementar nº 381, de 8 de janeiro de janeiro de 2021, que
LEI COMPLEMENTAR Nº 382, DE 30 DE MARÇO DE 2021
Revoga a Lei Complementar nº 381 , de 8 de janeiro de janeiro de 2021, que
dispõe sobre a regulamentação do Regime Jurídico referente aos valores recebidos em decorrência da aplicação das Leis Complementares ns. 8 , de 18 de
julho de 1983; 11 , de 20 de março de 1964; e 47 , de 22 de novembro de 1995,
retroagindo os efeitos da revogação a data de 8 de janeiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 381 , de 8 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 8 de janeiro de 2021.
Rio Branco-Acre, 30 de março de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 381/2021 de 08/01/2021