Lei Complementar nº 383/2021
Altera dispositivos da LEI Complementar nº 67, de 29 de junho de 1999
LEI COMPLEMENTAR Nº 383, DE 8 DE JUNHO DE 2021
Altera dispositivos da LEI Complementar nº 67 , de 29 de junho de 1999
e da LEI nº 3.366 , de 27 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACREFAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta.
e eu sanciono a seguinte LEI Complementar:
Art. 1º A LEI Complementar nº 67 , de 29 de junho de 1999, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 40. ...
..
§ 2º Os diretores das unidades de ensino não poderão perceber quaisquer outras vantagens, sob qualquer título, além da remuneração fixada
por esta LEI complementar, excetuando-se a gratificação de sexta parte
e a bolsa de incentivo ao estudo, pesquisa e aprimoramento profissional prevista na LEI nº 3.366 , de 27 de dezembro de 2017, sendo-lhes
facultado optar pelos vencimentos pagos pelo exercício da função de
magistério." (NR)
Art. 2º A LEI nº 3.366 , de 27 de dezembro de 2017, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 13. Todos os profissionais lotados nas Escolas Jovens farão jus a
uma bolsa de incentivo ao estudo, pesquisa e ao aprimoramento profissional, enquanto perdurar o programa instituído por esta LEI, não sendo
esta incorporada aos vencimentos e nem computada para nenhum fim."
(NR)
Art. 3º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 8 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 67/1999 de //
Lei Ordinária nº 3366/2017 de //