Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 383/2021

Altera dispositivos da LEI Complementar nº 67, de 29 de junho de 1999

LEI COMPLEMENTAR Nº 383, DE 8 DE JUNHO DE 2021

Altera dispositivos da LEI Complementar nº 67 , de 29 de junho de 1999

e da LEI nº 3.366 , de 27 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACREFAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta.

e eu sanciono a seguinte LEI Complementar:

Art. 1º A LEI Complementar nº 67 , de 29 de junho de 1999, passa a

vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 40. ...

..

§ 2º Os diretores das unidades de ensino não poderão perceber quaisquer outras vantagens, sob qualquer título, além da remuneração fixada

por esta LEI complementar, excetuando-se a gratificação de sexta parte

e a bolsa de incentivo ao estudo, pesquisa e aprimoramento profissional prevista na LEI nº 3.366 , de 27 de dezembro de 2017, sendo-lhes

facultado optar pelos vencimentos pagos pelo exercício da função de

magistério." (NR)

Art. 2º A LEI nº 3.366 , de 27 de dezembro de 2017, passa a vigorar com

as seguintes alterações:

"Art. 13. Todos os profissionais lotados nas Escolas Jovens farão jus a

uma bolsa de incentivo ao estudo, pesquisa e ao aprimoramento profissional, enquanto perdurar o programa instituído por esta LEI, não sendo

esta incorporada aos vencimentos e nem computada para nenhum fim."

(NR)

Art. 3º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 8 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 67/1999 de //

Lei Ordinária nº 3366/2017 de //