Lei Complementar nº 384/2021
Dispõe sobre a alteração do Quadro de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE/AC.
LEI COMPLEMENTAR Nº 384, DE 11 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a alteração do Quadro de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE/AC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo IX, da Lei Complementar Estadual nº 312 , de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
NOMENCLATURA QUANTIDADE VALOR DA REMUNERAÇÃO
CC-DPE-07 1 R$ 11.900,00
CC-DPE-06 1 R$ 7.232,00
CC-DPE-05 4 R$ 6.727,50
CC-DPE-04 8 R$ 5.850,00
CC-DPE-03 38 R$ 4.500,00
CC-DPE-02 63 R$ 3.000,00
CC-DPE-01 66 R$ 2.000,00
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação Rio Branco-Acre, 11 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 312/2015 de //