Lei Complementar nº 385/2021
Altera a Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo Estadual.
LEI COMPLEMENTAR Nº 385, DE 16 DE JUNHO DE 2021
Altera a Lei Complementar nº 376 , de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo Estadual.
(publicada no D.O.E. Nº 13.065, de 17/06/2021)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Tabela "C" da Lei Complementar nº 376 , de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Tabela C
..
CLASSE DISCRIMINAÇÃO PERÍODO
...
20.3.1 ... ... ... ...
... ... ... ...
c) para cada 120m2, excedente à faixa "b", sem prejuízo de sua aplicação 09 UPF
d) para cada 50m2 ou fração excedentes à faixa "b" e não alcançada pela faixa "c", sem prejuízo de sua aplicação ou para cada 50 m2 ou fração excedentes às faixas "b" e "c", sem prejuízo de suas aplicações 02 UPF
...
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.
.."(NR)
Rio Branco-Acre, 11 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de
Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 376/2020 de //