Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 385/2021

Altera a Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo Estadual.

LEI COMPLEMENTAR Nº 385, DE 16 DE JUNHO DE 2021

Altera a Lei Complementar nº 376 , de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo Estadual.

(publicada no D.O.E. Nº 13.065, de 17/06/2021)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Tabela "C" da Lei Complementar nº 376 , de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Tabela C

..

CLASSE DISCRIMINAÇÃO PERÍODO

...

20.3.1 ... ... ... ...

... ... ... ...

c) para cada 120m2, excedente à faixa "b", sem prejuízo de sua aplicação 09 UPF

d) para cada 50m2 ou fração excedentes à faixa "b" e não alcançada pela faixa "c", sem prejuízo de sua aplicação ou para cada 50 m2 ou fração excedentes às faixas "b" e "c", sem prejuízo de suas aplicações 02 UPF

...

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.

.."(NR)

Rio Branco-Acre, 11 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de

Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

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