Lei Complementar nº 389/2021
Altera a Lei Complementar nº 45, de 26 de julho de 1994, que dispõe.
LEI COMPLEMENTAR Nº 389, DE 9 DE AGOSTO DE 2021
Altera a Lei Complementar nº 45 , de 26 de julho de 1994, que dispõe.
sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 45 , de 26 de julho de 1994, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º..
..
XVII - conferir caráter normativo ou referencial aos pareceres emitidos
pela Procuradoria Geral do Estado;
..
Art. 56. ...
..
XI - ser ouvido, como testemunha ou informante, em dia, hora e local
previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente.
Art. 17-C ..
§ 3º A Procuradoria Regional em Brasília funcionará com o máximo de
dois procuradores de Estado, os quais devem ser ocupantes da Classe
Especial.
§ 4º A designação a que se refere o
§ 1º deste artigo se procede mediante lotação do procurador de Estado na Procuradoria Regional em
Brasília, ato que garante permanência e inamovibilidade, e independe
de renovação ou ratificação posterior.
§ 5º Uma vez lotado na Procuradoria Regional em Brasília, o procurador de Estado somente terá alterada sua lotação a seu pedido ou por
decisão do Conselho Superior da PGE motivada por interesse público.
Art. 80-A A Procuradoria Geral do Estado poderá editar pareceres referenciais para situações que, por sua reiteração ou abrangência, seja
possível e necessário estabelecer orientação jurídica uniforme para a
administração pública do Estado.
Parágrafo único. A existência de parecer referencial dispensa o envio do
processo administrativo que trata de situação idêntica para análise da
PGE, nas condições em que dispuser a regulamentação interna." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 9 de agosto de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 56
Art. 17-C
Art. 80-A
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 45/1994 de //