Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 389/2021

Altera a Lei Complementar nº 45, de 26 de julho de 1994, que dispõe.

LEI COMPLEMENTAR Nº 389, DE 9 DE AGOSTO DE 2021

Altera a Lei Complementar nº 45 , de 26 de julho de 1994, que dispõe.

sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta

e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 45 , de 26 de julho de 1994, passa a

vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º..

..

XVII - conferir caráter normativo ou referencial aos pareceres emitidos

pela Procuradoria Geral do Estado;

..

Art. 56. ...

..

XI - ser ouvido, como testemunha ou informante, em dia, hora e local

previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente.

Art. 17-C ..

§ 3º A Procuradoria Regional em Brasília funcionará com o máximo de

dois procuradores de Estado, os quais devem ser ocupantes da Classe

Especial.

§ 4º A designação a que se refere o

§ 1º deste artigo se procede mediante lotação do procurador de Estado na Procuradoria Regional em

Brasília, ato que garante permanência e inamovibilidade, e independe

de renovação ou ratificação posterior.

§ 5º Uma vez lotado na Procuradoria Regional em Brasília, o procurador de Estado somente terá alterada sua lotação a seu pedido ou por

decisão do Conselho Superior da PGE motivada por interesse público.

Art. 80-A A Procuradoria Geral do Estado poderá editar pareceres referenciais para situações que, por sua reiteração ou abrangência, seja

possível e necessário estabelecer orientação jurídica uniforme para a

administração pública do Estado.

Parágrafo único. A existência de parecer referencial dispensa o envio do

processo administrativo que trata de situação idêntica para análise da

PGE, nas condições em que dispuser a regulamentação interna." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 9 de agosto de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 56

Art. 17-C

Art. 80-A

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 45/1994 de //