Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 397/2022

Altera a Lei Complementar nº 164, de 3 de julho de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado do Acre e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 397, DE 1º DE ABRIL DE 2022

Altera a Lei Complementar nº 164 , de 3 de julho de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado do Acre e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 164 , de 3 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 58. O auxílio-invalidez, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), será devido ao militar reformado." (NR)

Art. 2º Revogam-se:

I - os incisos I e II e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, todos do art. 58 da Lei Complementar nº 164 , de 2006;

II - a Lei Complementar nº 363 , de 29 de novembro de 2019.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 1º de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei Complementar nº 9/2022

Autoria: Poder Executivo Projeto de Lei Complementar nº 9/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 164/2006 de //

Lei Complementar nº 363/2019 de //