Lei Complementar nº 399/2022
Altera a Lei Complementar nº 167, de 24 de julho de 2007, que institui adicionais aos servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE e da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 84, de 28 de fevereiro de 2000.
LEI COMPLEMENTAR Nº 399, DE 1º DE ABRIL DE 2022
(Revogada pela Lei Complementar nº 408 /2022) Altera a Lei Complementar nº 167 , de 24 de julho de 2007, que institui adicionais aos servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE e da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 84 , de 28 de fevereiro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 167 , de 24 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º.
§ 16 Os plantões emergenciais realizados em período noturno, finais de semana e feriados serão remunerados de acordo com o parâmetro estabelecido no caput do art. 83 da Lei Complementar nº 39 , de 29 de dezembro de 1993." (NR)
Art. 2º As tabelas constantes no Anexo único da Lei Complementar nº 167 , de 2007, referentes ao adicional de plantão emergencial dos grupos IV a VI e VIII, passam a vigorar na forma do Anexo único desta lei complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 1º de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO "ANEXO ÚNICO TABELA ADICIONAL DE PLANTÃO EMERGENCIAL GRUPO IV, V, VI E VIII - 12 HORAS GRUPO PLANTÃO PADRÃO PLANTÃO NOTURNO
GRUPOS IV E VIII - Nível
Superior R$ 300,00 R$ 375,00
GRUPO V - Cirurgião Dentista R$ 380,00 R$ 475,00
Grupo VI - Médico R$ 720,00 R$ 900,00
"(NR) Projeto de Lei Complementar nº 10/2022 Autoria: Poder Executivo Projeto de Lei Complementar nº 10/2022