Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 402/2022

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa, política e operacional do Poder Executivo.

LEI COMPLEMENTAR Nº 402, DE 1º DE ABRIL DE 2022

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 355 , de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa, política e operacional do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 355 , de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. ...

XXII - ...

c) planejar, elaborar e coordenar projetos técnicos de obras públicas e de desenvolvimento urbano e regional do Estado;

d) executar e fiscalizar obras estruturantes de desenvolvimento urbano e regional do Estado." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 1º de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei Complementar nº 6/2022

Autoria: Poder Executivo Projeto de Lei Complementar nº 6/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 355/2018 de //