Lei Complementar nº 402/2022
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa, política e operacional do Poder Executivo.
LEI COMPLEMENTAR Nº 402, DE 1º DE ABRIL DE 2022
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 355 , de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa, política e operacional do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 355 , de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. ...
XXII - ...
c) planejar, elaborar e coordenar projetos técnicos de obras públicas e de desenvolvimento urbano e regional do Estado;
d) executar e fiscalizar obras estruturantes de desenvolvimento urbano e regional do Estado." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 1º de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei Complementar nº 6/2022
Autoria: Poder Executivo Projeto de Lei Complementar nº 6/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 355/2018 de //