Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 407/2022

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 164, de 3 de julho de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado do Acre e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 407, DE 7 DE ABRIL DE 2022

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 164 , de 3 de julho de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado do Acre e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

redação:

Art. 1º O

§ 2º do art. 11 da Lei Complementar nº 164 passa a vigorar com a seguinte

"Art. 11. ...

..

§ 2º Os cargos de oficial combatente da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, integrantes do Quadro de Oficiais Militares Estaduais Combatentes - QOMEC, são privativos de bacharéis em qualquer área de formação, devendo tal requisito ser comprovado no ato da matrícula no Curso de Formação de Oficiais." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação Rio Branco, 7 de abril de 2022, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e

59º do Estado do Acre.

Deputado NICOLAU JÚNIOR

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 164/2006 de //