Lei Complementar nº 408/2022
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 167, de 24 de julho de 2007, que institui adicionais aos servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE e da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 84, de 28 de fevereiro de 2000.
LEI COMPLEMENTAR Nº 408, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 167 , de 24 de julho de 2007, que institui adicionais aos servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE e da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 84 , de 28 de fevereiro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A tabela constante no Anexo Único da Lei Complementar nº 167 , de 24 de julho de 2007, referente ao adicional de plantão emergencial dos grupos IV, V, VI e VIII, passam a vigorar na forma do Anexo Único desta lei complementar.
Art. 2º Revoga-se:
I - a Lei Complementar nº 399 , de 1º de abril de 2022.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2022.
Rio Branco-Acre, 18 de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 167/2007 de //
Lei Complementar nº 399/2022 de 01/04/2022
Lei Complementar nº 84/2000 de //