Lei Complementar nº 410/2022
Altera a Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa, política e operacional do Poder
LEI COMPLEMENTAR Nº 410, DE 25 DE JULHO DE 2022
Altera a Lei Complementar nº 355 , de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa, política e operacional do Poder
Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 355 , de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. ...
..
III - ...
..
o) estabelecer, coordenar e executar a política estratégica de compras do Poder Executivo, ressalvadas as exceções legais e a possibilidade de descentralização da execução dos processos licitatórios nas áreas da saúde e infraestrutura, conforme disposto em decreto governamental. (NR)"
Art. 2º Fica revogada a alínea "s" do inciso IX do art. 32 da Lei Complementar nº 355 , de 2018.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 25 de julho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 355/2018 de //