Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 410/2022

Altera a Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa, política e operacional do Poder

LEI COMPLEMENTAR Nº 410, DE 25 DE JULHO DE 2022

Altera a Lei Complementar nº 355 , de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa, política e operacional do Poder

Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 355 , de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. ...

..

III - ...

..

o) estabelecer, coordenar e executar a política estratégica de compras do Poder Executivo, ressalvadas as exceções legais e a possibilidade de descentralização da execução dos processos licitatórios nas áreas da saúde e infraestrutura, conforme disposto em decreto governamental. (NR)"

Art. 2º Fica revogada a alínea "s" do inciso IX do art. 32 da Lei Complementar nº 355 , de 2018.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 25 de julho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 355/2018 de //