Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 411/2022

Altera a Lei Complementar nº 167, de 24 de julho de 2007, que institui adicionais aos servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde -

LEI COMPLEMENTAR Nº 411, DE 25 DE JULHO DE 2022

Altera a Lei Complementar nº 167 , de 24 de julho de 2007, que institui adicionais aos servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde -

SESACRE e da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 84 , de 28 de fevereiro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 167 , de 24 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

..

§ 5º A Para fins de realização de ações do programa de saúde itinerante especializado e mutirões destinados a suprir demandas excepcionais, o adicional de que trata o

§ 5º será pago sob rubrica específica de caráter indenizatório, quando extrapolada a jornada de trabalho do profissional que a ele fizer jus, observado o disposto em regulamento." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 25 de julho de 2022, 134º da República, 120º do

Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 167/2007 de //

Lei Complementar nº 84/2000 de //