Lei Complementar nº 411/2022
Altera a Lei Complementar nº 167, de 24 de julho de 2007, que institui adicionais aos servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde -
LEI COMPLEMENTAR Nº 411, DE 25 DE JULHO DE 2022
Altera a Lei Complementar nº 167 , de 24 de julho de 2007, que institui adicionais aos servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde -
SESACRE e da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 84 , de 28 de fevereiro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 167 , de 24 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
..
§ 5º A Para fins de realização de ações do programa de saúde itinerante especializado e mutirões destinados a suprir demandas excepcionais, o adicional de que trata o
§ 5º será pago sob rubrica específica de caráter indenizatório, quando extrapolada a jornada de trabalho do profissional que a ele fizer jus, observado o disposto em regulamento." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 25 de julho de 2022, 134º da República, 120º do
Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 167/2007 de //
Lei Complementar nº 84/2000 de //