Lei Complementar nº 421/2022
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 421, DE 15 DEZEMBRO DE 2022
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 221 , de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 70,
§ 14, inciso IV, da Lei Complementar nº 221 , de 30 de dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 70. ..
§ 14 Não será devido o pagamento da gratificação prevista no inciso VII deste artigo nas seguintes situações:
..
IV - Nos casos de cumulação com a gratificação estabelecida nos I, II e III do
§ 6º deste artigo; (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da publicação da Lei Complementar Estadual nº 406 , de 1º de abril de 2022.
Rio Branco-Acre, 15 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 221/2010 de //