Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 421/2022

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 421, DE 15 DEZEMBRO DE 2022

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 221 , de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 70,

§ 14, inciso IV, da Lei Complementar nº 221 , de 30 de dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 70. ..

§ 14 Não será devido o pagamento da gratificação prevista no inciso VII deste artigo nas seguintes situações:

..

IV - Nos casos de cumulação com a gratificação estabelecida nos I, II e III do

§ 6º deste artigo; (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da publicação da Lei Complementar Estadual nº 406 , de 1º de abril de 2022.

Rio Branco-Acre, 15 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 221/2010 de //