Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 431/2023

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 431, DE 26 DE ABRIL DE 2023

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 221 , de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 111 da Lei Complementar nº 221 , de 30 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 111. ...

§ 1º Os serviços notariais e de registro no Estado do Acre serão organizados na forma prevista no Anexo V desta lei complementar, bem ainda instalados gradualmente, por ato formal, observados critérios objetivos normalizados pelo Tribunal de Justiça que identifiquem a necessidade, viabilidade e a sustentação da serventia.

..

§ 3º A criação, extinção, acumulação, anexação e desacumulação de serviços notariais e de registro far-se-ão, mediante lei de iniciativa do Tribunal de Justiça.

Art. 2º O Anexo V da Lei Complementar nº 221 , de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO V SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

(Art. 111,

§ 1º)

OFÍCIO DE REGISTRO DE MÓVEL, REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS E TABELIONATO DE NOTAS E DE PROTESTO DE TÍTULOS

COMARCAS QUANTIDADE

Acrelândia 01

Assis Brasil 01

Brasileia 01

Bujar 01

Capixaba 01

Epitaciolândia 01

Feijó 01

Jordão 01

Mâncio Lima 01

Manoel Urbano 01

Marechal Thaumaturgo 01

Plácido de Castro 01

Porto Acre 01

Porto Walte 01

Rodrigues Alves 01

Santa Rosa do Purus 01

Sena Madureira 01

Senador Guiomard 01

Tarauacá 01

Xapuri 01

OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

COMARCAS QUANTIDADE

Cruzeiro do Sul 01

OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

COMARCAS QUANTIDADE

Rio Branco 03

TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

COMARCAS QUANTIDADE

Rio Branco 03

Cruzeiro do Sul 01

OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

COMARCAS QUANTIDADE

Rio Branco 01

TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS

COMARCAS QUANTIDADE

Rio Branco 02

Cruzeiro do Sul 01

Art. 3º Esta Lei Complementar em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 26 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei Complementar nº 7/2023

Autoria: Tribunal de Justiça

Art. 1

Art. 111

Art. 2

ANEXO V

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 221/2010 de //