Lei Complementar nº 431/2023
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 431, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 221 , de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 111 da Lei Complementar nº 221 , de 30 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 111. ...
§ 1º Os serviços notariais e de registro no Estado do Acre serão organizados na forma prevista no Anexo V desta lei complementar, bem ainda instalados gradualmente, por ato formal, observados critérios objetivos normalizados pelo Tribunal de Justiça que identifiquem a necessidade, viabilidade e a sustentação da serventia.
..
§ 3º A criação, extinção, acumulação, anexação e desacumulação de serviços notariais e de registro far-se-ão, mediante lei de iniciativa do Tribunal de Justiça.
Art. 2º O Anexo V da Lei Complementar nº 221 , de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
(Art. 111,
§ 1º)
OFÍCIO DE REGISTRO DE MÓVEL, REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS E TABELIONATO DE NOTAS E DE PROTESTO DE TÍTULOS
COMARCAS QUANTIDADE
Acrelândia 01
Assis Brasil 01
Brasileia 01
Bujar 01
Capixaba 01
Epitaciolândia 01
Feijó 01
Jordão 01
Mâncio Lima 01
Manoel Urbano 01
Marechal Thaumaturgo 01
Plácido de Castro 01
Porto Acre 01
Porto Walte 01
Rodrigues Alves 01
Santa Rosa do Purus 01
Sena Madureira 01
Senador Guiomard 01
Tarauacá 01
Xapuri 01
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
COMARCAS QUANTIDADE
Cruzeiro do Sul 01
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCAS QUANTIDADE
Rio Branco 03
TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
COMARCAS QUANTIDADE
Rio Branco 03
Cruzeiro do Sul 01
OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
COMARCAS QUANTIDADE
Rio Branco 01
TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS
COMARCAS QUANTIDADE
Rio Branco 02
Cruzeiro do Sul 01
Art. 3º Esta Lei Complementar em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 26 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei Complementar nº 7/2023
Autoria: Tribunal de Justiça
Art. 1
Art. 111
Art. 2
ANEXO V
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 221/2010 de //