Lei Complementar nº 432/2023
Altera a Lei Complementar nº 278, de 14 de janeiro de 2014, que cria a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC.
LEI COMPLEMENTAR Nº 432, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 278 , de 14 de janeiro de 2014, que cria a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 278 , de 14 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º..
..
§ 2º-A O presidente e os demais chefes de departamento serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, após aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado - ALEAC, para cumprir mandatos fixos de quatro anos, renováveis e, preferencialmente, não coincidentes." (NR) ..
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2023.
Rio Branco-Acre, 27 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei Complementar nº 3/2023
Autoria: Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 278/2014 de //