Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 433/2023

Acresce dispositivos a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013 e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 433, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Acresce dispositivos a Lei Complementar nº 258 , de 29 de janeiro de 2013 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam acrescidos um cargo CJ2-PJ e dois cargos CJ5-PJ, no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário, passando o Anexo VI da Lei Complementar nº 258 , de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos servidores do Poder Judiciário do Estado, a vigorar conforme Anexo I desta lei complementar.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 27 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei Complementar nº 6/2023

Autoria: Tribunal de Justiça

ANEXO VI (Lei Complementar nº 258 , de 29 de janeiro de 2013 -

Art. 41 Anexo VI)

ANEXO VI (art. 41)

CARGOS EM COMISSÃO

CARGO QUANTIDADE

CJ1-PJ ...

CJ2-PJ 4 (NR)

CJ3-PJ ...

CJ4-PJ ...

CJ5-PJ 48 (NR)

CJ6-PJ ...

CJ7-PJ ...

CARGOS EM COMISSÃO

CARGO QUANTIDADE

CJ5-PJ ...

* Cargos vinculados às unidades jurisdicionais previstas no Anexo III da Lei Complementar nº 221 , de 31 de dezembro de 2010.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO VI

ANEXO VI

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 258/2013 de //