Lei Complementar nº 433/2023
Acresce dispositivos a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013 e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 433, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Acresce dispositivos a Lei Complementar nº 258 , de 29 de janeiro de 2013 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam acrescidos um cargo CJ2-PJ e dois cargos CJ5-PJ, no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário, passando o Anexo VI da Lei Complementar nº 258 , de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos servidores do Poder Judiciário do Estado, a vigorar conforme Anexo I desta lei complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 27 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei Complementar nº 6/2023
Autoria: Tribunal de Justiça
ANEXO VI (Lei Complementar nº 258 , de 29 de janeiro de 2013 -
Art. 41 Anexo VI)
ANEXO VI (art. 41)
CARGOS EM COMISSÃO
CARGO QUANTIDADE
CJ1-PJ ...
CJ2-PJ 4 (NR)
CJ3-PJ ...
CJ4-PJ ...
CJ5-PJ 48 (NR)
CJ6-PJ ...
CJ7-PJ ...
CARGOS EM COMISSÃO
CARGO QUANTIDADE
CJ5-PJ ...
* Cargos vinculados às unidades jurisdicionais previstas no Anexo III da Lei Complementar nº 221 , de 31 de dezembro de 2010.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO VI
ANEXO VI
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 258/2013 de //