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Lei Complementar nº 434/2023

Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 434, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Altera a Lei Complementar nº 258 , de 29 de janeiro de 2013, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º Ficam reajustados em doze por cento os vencimentos dos servidores públicos estaduais efetivos do Poder Judiciário do Estado, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

Parágrafo único. O reajuste salarial de que trata este artigo se dará em dois períodos, sendo o primeiro correspondente a dez por cento, a contar de 1º de abril de 2023, e o segundo correspondente a dois por cento, a contar de 1º de setembro de 2023.

Art. 2º Fica reajustada em dez por cento a remuneração dos cargos de livre nomeação e exoneração estaduais efetivos do Poder Judiciário do Estado, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

Parágrafo único. O reajuste salarial de que trata este artigo se dará em dois períodos, sendo o primeiro correspondente a cinco por cento, a contar de 1º de abril de 2023, e o segundo correspondente a cinco por cento, a contar de 1º de setembro de 2023.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado do Acre.

Art. 4º O Anexo II da Lei Complementar nº 258 , de 2013, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos servidores do Poder Judiciário do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II (Art. 6º,

§2º)

ESTRUTURA VENCIMENTAL 20 HORAS Analista Judiciário - Área de Saúde (Médico, Odontólogo, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Psicólogo, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional, Biólogo, Médico Veterinário)

Carreira Classe Nível Salarial Vencimento - base em 1º/04/2023 Vencimento - base em 1º/09/2023

SPJ/NS ESPECIAL 5 6.519,55 6.638,08

4 6.329,65 6.444,74

3 6.145,28 6.257,01

2 5.966,30 6.074,78

1 5.792,53 5.897,85

C 5 5.634,81 5.737,26

4 5.460,02 5.559,29

3 5.300,98 5.397,36

2 5.146,58 5.240,16

1 4.996,67 5.087,52

B 5 4.851,14 4.939,35

4 4.687,85 4.773,08

3 4.572,67 4.655,81

2 4.439,49 4.520,21

1 4.310,17 4.388,54

A 5 4.184,64 4.260,73

4 4.062,76 4.136,63

3 3.944,42 4.016,14

2 3.829,54 3.899,17

1 3.718,00 3.785,60

"(NR)

Art. 5º O Anexo III da Lei Complementar nº 258 , de 2013, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos servidores do Poder Judiciário do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO III (Art. 6º,

§3º)

ESTRUTURA VENCIMENTAL 30 HORAS Analista Judiciário - (Assistente Social)

Carreira Classe Nível Salarial Vencimento - base em 1º/04/2023 Vencimento - base em 1º/09/2023

SPJ/NS ESPECIAL 5 9.779,30 9.957,10

4 9.494,47 9.667,10

3 9.217,93 9.385,53

2 8.949,46 9.112,17

1 8.688,78 8.846,76

C 5 8.435,71 8.589,09

4 8.190,01 8.338,92

3 7.951,47 8.096,04

2 7.719,87 7.860,23

1 7.495,02 7.631,29

B 5 7.276,73 7.409,04

4 7.064,77 7.193,22

3 6.859,01 6.983,72

2 6.659,22 6.780,30

1 6.465,27 6.582,82

A 5 6.276,95 6.391,08

4 6.094,14 6.204,95

3 5.916,64 6.024,21

2 5.744,31 5.848,75

1 5.577,00 5.678,40

`"(NR)

Art. 6º O Anexo IV da Lei Complementar nº 258 , de 2013, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos servidores do Poder Judiciário do Estado passa a vigorar com a seguinte redação "ANEXO IV (Art. 8º,

Parágrafo único)

ESTRUTURA VENCIMENTAL 40 HORAS

Carreira Classe Nível Salarial Vencimento base em 1º/04/2023 Vencimento base em 1º/09/2023 Carreira Classe Nível Salarial Vencimento base em 1º/04/2023 Vencimento base em 1º/09/2023 Carreira Classe Nível Salarial Vencimento base 1º/04/2023 Vencimento base em 1º/09/2023

SPJ/NS Especia 1 5 13.039,07 13.276,14 E SPJ/NM special 5 8.024,04 8.169,93 SPJ/N F Especial 5 5.767,28 5.872,14

4 12.659,30 12.889,46 4 7.790,34 7.931,99 4 5.599,31 5.701,11

3 12.290,58 12.514,04 3 7.563,42 7.700,94 3 5.436,22 5.535,06

2 11.932,59 12.149,55 2 7.343,14 7.476,65 2 5.277,88 5.373,84

1 11.585,05 11.795,68 1 7.129,27 7.258,89 1 5.124,16 5.217,33

C 5 11.247,62 11.452,12 C 5 6.921,62 7.047,47 C 5 4.974,92 5.065,37

4 10.920,02 11.118,56 4 6.720,73 6.842,92 4 4.830,01 4.917,83

3 10.601,97 10.794,73 3 6.524,28 6.642,90 3 4.689,33 4.774,59

2 10.293,17 10.480,32 2 6.334,26 6.449,43 2 4.552,75 4.635,52

1 9.993,37 10.175,07 1 6.149,76 6.261,57 1 4.420,14 4.500,51

B 5 9.702,30 9.878,70 B 5 5.970,64 6.079,19 B 5 4.291,40 4.369,42

4 9.419,70 9.590,96 4 5.796,74 5.902,13 4 4.166,40 4.242,16

3 9.145,33 9.311,61 3 5.627,91 5.730,23 3 4.045,05 4.118,60

2 8.878,97 9.040,40 2 5.463,99 5.563,33 2 3.927,24 3.998,65

1 8.620,37 8.777,10 1 5.304,84 5.401,29 1 3.812,85 3.882,18

A 5 8.369,30 8.521,46 A 5 5.150,33 5.243,97 A 5 3.701,80 3.769,10

4 8.125,51 8.273,25 4 5.000,33 5.091,24 4 3.593,98 3.659,32

3 7.888,85 8.032,28 3 4.854,67 4.942,94 3 3.489,30 3.552,74

2 7.659,08 7.798,34 2 4.713,28 4.798,98 2 3.387,67 3.449,26

1 7.436,00 7.571,20 1 4.576,00 4.659,20 1 3.289,00 3.348,80

"(NR)

Art. 7º O Anexo XI da Lei Complementar nº 258 , de 2013, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos servidores do Poder Judiciário do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO XI (Art. 42)

CARGOS EM COMISSÃO

Cargo Remuneração (R$)

1º/04/2023 1º/09/2023

CJD-PJ 18.674,88 19.564,16

CJ1-PJ 15.152,03 15.873,55

CJ2-PJ 11.962,13 12.531,75

CJ3-PJ 11.335,54 11.875,33

CJ4-PJ 8.487,41 8.891,58

CJ5-PJ 6.470,94 6.779,08

CJ6-PJ 4.784,85 5.012,70

CJ7-PJ 3.531,68 3.699,85

"(NR)

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 27 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei Complementar nº 8/2023

Autoria: Tribunal de Justiça

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 258/2013 de //