Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 438/2023

Altera a Lei Complementar nº 246, de 17 de fevereiro de 2012, que institui a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Acre - FAPAC, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 438, DE 17 DE JULHO DE 2023

Altera a Lei Complementar nº 246 , de 17 de fevereiro de 2012, que institui a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Acre - FAPAC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 246 , de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º..

I - presidência;

II - duas diretorias executivas." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 11 da Lei Complementar nº 246 , de 2012.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 17 de julho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei Complementar nº 11/2023

Autoria: Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 246/2012 de //