Lei Complementar nº 438/2023
Altera a Lei Complementar nº 246, de 17 de fevereiro de 2012, que institui a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Acre - FAPAC, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 438, DE 17 DE JULHO DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 246 , de 17 de fevereiro de 2012, que institui a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Acre - FAPAC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 246 , de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º..
I - presidência;
II - duas diretorias executivas." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 11 da Lei Complementar nº 246 , de 2012.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 17 de julho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei Complementar nº 11/2023
Autoria: Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 246/2012 de //