Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 440/2023

Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos Servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 440, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Lei Complementar nº 258 , de 29 de janeiro de 2013, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos Servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 42 da Lei Complementar nº 258 , de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 42. ...

§ 1º..

..

II - a remuneração do cargo efetivo ou emprego, acrescida do percentual de sessenta por cento do respectivo cargo de provimento em comissão, conforme regulamento do Conselho da Justiça Estadual.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 7 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 42

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 258/2013 de //