Lei Complementar nº 441/2023
Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos Servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 441, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 258 , de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos Servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
§ 2º do art. 19, da Lei Complementar nº 258 , de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. ...
..
§ 2º As ações de capacitação a que se refere o inciso IV deste artigo, serão aquelas realizadas pela Escola do Poder Judiciário - ESJUD, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário - CEAJUD, formações indicadas pelo Tribunal de Justiça, aquelas realizadas pelos Tribunais
Superiores e demais instituições públicas ou privadas que mantenham vínculo institucional com o Poder Judiciário do Estado, por convênio ou Contrato.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 7 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei Complementar nº 18/2023
Autoria: Tribunal de Justiça
Art. 1
Art. 19
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 258/2013 de //