Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Complementar nº 441/2023

Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos Servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 441, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Lei Complementar nº 258 , de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos Servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O

§ 2º do art. 19, da Lei Complementar nº 258 , de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19. ...

..

§ 2º As ações de capacitação a que se refere o inciso IV deste artigo, serão aquelas realizadas pela Escola do Poder Judiciário - ESJUD, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário - CEAJUD, formações indicadas pelo Tribunal de Justiça, aquelas realizadas pelos Tribunais

Superiores e demais instituições públicas ou privadas que mantenham vínculo institucional com o Poder Judiciário do Estado, por convênio ou Contrato.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 7 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei Complementar nº 18/2023

Autoria: Tribunal de Justiça

Art. 1

Art. 19

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 258/2013 de //