Lei Complementar nº 442/2023
Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e a Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 442, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 258 , de 29 de janeiro de 2013 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e a Lei Complementar nº 221 , de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 258 , de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
..
Art. 43. ...
I - funções de confiança FC-E-PJ, destinadas à supervisão de processos de trabalho, programas e projetos, considerados estratégicos em razão de sua relevância para o Poder Judiciário;
II - funções de confiança FC1-PJ, destinadas à supervisão dos processos de trabalho das diretorias regionais;
III - funções de confiança FC2-PJ, destinadas à supervisão dos processos de trabalho realizados nos serviços auxiliares à jurisdição nas comarcas;
IV - funções de confiança FC3-PJ, destinadas à supervisão dos processos de trabalho administrativo nos gabinetes dos desembargadores e dos juízes auxiliares, assessoria aos juízes de direito, diretorias, gerências e secretarias; e
V - funções de confiança FC4-PJ, destinadas à supervisão de processos de trabalho vinculados a comissões temporárias e tarefas por tempo certo.
§ 1º É vedada a concessão de funções de confiança FC-E-PJ, à servidor designado para compor grupos de trabalho, comissões e outras atribuições de natureza temporária, cujas características não se enquadrem na descrição do art. 43, inciso I, desta Lei Complementar.
§ 2º As funções de confiança FC4-PJ, serão concedidas por prazo determinado, admitida sua prorrogação, mediante justificativa.
Art. 44. A quantidade e a gratificação das funções de confiança são as constantes dos Anexos VII e XII.
Parágrafo único. A percepção das funções de confiança, observará os seguintes requisitos:
I - expedição de portaria ou ato administrativo equivalente pela Presidência do Tribunal de Justiça, com a expressa referência à função de confiança concedida;
II - observância dos quantitativos previstos nesta Lei Complementar;
III - concessão exclusiva aos servidores do quadro de pessoal do Poder
Judiciário, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e dos cargos em extinção, nos termos do art. 3º, I e III, desta Lei Complementar; e
IV - não cumulatividade.
Art. 2º O Anexo VII da Lei Complementar nº 258 , de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VII
(Art. 43)
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Função Quantidade
FC-E-PJ 20
FC1-PJ 30
FC2-PJ 45
FC3-PJ 358
FC4-PJ 20
2 Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023 Nº 13.591 DIÁRIO OFICIAL2
Art. 3º O Anexo XII da Lei Complementar nº 258 , de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO XII
(Art. 44)
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Função Gratificação (R$)
FC-E-PJ 4.500,00
FC1-PJ 2.500,00
FC2-PJ 2.000,00
FC3-PJ 1.100,00
FC4-PJ 1.500,00
"(NR)
Art. 4º O Anexo VII da Lei Complementar nº 221 , de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
3 Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023 Nº 13.591 DIÁRIO OFICIAL3
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 7 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 43
Art. 44
Art. 2
ANEXO VII
Art. 3
ANEXO XII
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 258/2013 de //
Lei Complementar nº 221/2010 de //