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Lei Complementar nº 442/2023

Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e a Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 442, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Lei Complementar nº 258 , de 29 de janeiro de 2013 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e a Lei Complementar nº 221 , de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 258 , de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

..

Art. 43. ...

I - funções de confiança FC-E-PJ, destinadas à supervisão de processos de trabalho, programas e projetos, considerados estratégicos em razão de sua relevância para o Poder Judiciário;

II - funções de confiança FC1-PJ, destinadas à supervisão dos processos de trabalho das diretorias regionais;

III - funções de confiança FC2-PJ, destinadas à supervisão dos processos de trabalho realizados nos serviços auxiliares à jurisdição nas comarcas;

IV - funções de confiança FC3-PJ, destinadas à supervisão dos processos de trabalho administrativo nos gabinetes dos desembargadores e dos juízes auxiliares, assessoria aos juízes de direito, diretorias, gerências e secretarias; e

V - funções de confiança FC4-PJ, destinadas à supervisão de processos de trabalho vinculados a comissões temporárias e tarefas por tempo certo.

§ 1º É vedada a concessão de funções de confiança FC-E-PJ, à servidor designado para compor grupos de trabalho, comissões e outras atribuições de natureza temporária, cujas características não se enquadrem na descrição do art. 43, inciso I, desta Lei Complementar.

§ 2º As funções de confiança FC4-PJ, serão concedidas por prazo determinado, admitida sua prorrogação, mediante justificativa.

Art. 44. A quantidade e a gratificação das funções de confiança são as constantes dos Anexos VII e XII.

Parágrafo único. A percepção das funções de confiança, observará os seguintes requisitos:

I - expedição de portaria ou ato administrativo equivalente pela Presidência do Tribunal de Justiça, com a expressa referência à função de confiança concedida;

II - observância dos quantitativos previstos nesta Lei Complementar;

III - concessão exclusiva aos servidores do quadro de pessoal do Poder

Judiciário, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e dos cargos em extinção, nos termos do art. 3º, I e III, desta Lei Complementar; e

IV - não cumulatividade.

Art. 2º O Anexo VII da Lei Complementar nº 258 , de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO VII

(Art. 43)

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Função Quantidade

FC-E-PJ 20

FC1-PJ 30

FC2-PJ 45

FC3-PJ 358

FC4-PJ 20

2 Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023 Nº 13.591 DIÁRIO OFICIAL2

Art. 3º O Anexo XII da Lei Complementar nº 258 , de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO XII

(Art. 44)

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Função Gratificação (R$)

FC-E-PJ 4.500,00

FC1-PJ 2.500,00

FC2-PJ 2.000,00

FC3-PJ 1.100,00

FC4-PJ 1.500,00

"(NR)

Art. 4º O Anexo VII da Lei Complementar nº 221 , de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

3 Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023 Nº 13.591 DIÁRIO OFICIAL3

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 7 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 43

Art. 44

Art. 2

ANEXO VII

Art. 3

ANEXO XII

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 258/2013 de //

Lei Complementar nº 221/2010 de //